INVENTÁRIO
O inventário é o único procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.
Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em cartório — quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e acordo entre os demais envolvidos).
Em qualquer uma das modalidades do inventário, é necessária a presença e assessoria jurídica de um advogado.
- Inventário Negativo
- Arrolamento e Sobrepartilha judicial/ Extrajudicial
- Remoção De Inventariante
- Ação De Colação
- Ação De Doação Inoficiosa
- Abertura De Testamento
- Ação De Nulidade De Testamento
- Ação Anulatória De Testamento
- Ação De Nulidade De Partilha
- Ação De Habilitação De Herdeiros
- Ação De Habilitação De Crédito
- Ação Declaratória De Indignidade
- Ação Declaratória De Deserdação
- Retificação De Partilha
- Ação De Sonegados
- Ação de Petição de Herança