Dr. Valdeir Nunes – OAB/GO 57.261

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INVENTÁRIO

O inventário é o único procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.
Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial (realizado em cartório — quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e acordo entre os demais envolvidos).

Em qualquer uma das modalidades do inventário, é necessária a presença e assessoria jurídica de um advogado.

  • Inventário Negativo
  • Arrolamento e Sobrepartilha judicial/ Extrajudicial
  • Remoção De Inventariante
  • Ação De Colação
  • Ação De Doação Inoficiosa
  • Abertura De Testamento
  • Ação De Nulidade De Testamento
  • Ação Anulatória De Testamento
  • Ação De Nulidade De Partilha
  • Ação De Habilitação De Herdeiros
  • Ação De Habilitação De Crédito
  • Ação Declaratória De Indignidade
  • Ação Declaratória De Deserdação
  • Retificação De Partilha
  • Ação De Sonegados
  • Ação de Petição de Herança

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(62) 98116-3666

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